Muitas pessoas ainda fazem confusão sobre se moto elétrica precisa de CNH. Com alterações do código, ficou mais fácil saber a resposta.

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August 28, 2019, Brazil. Man holding document “Carteira Nacional de Habilitação” (CNH). A driver’s license attests to a citizen’s ability to drive land motor vehicles.

A ELECTRIC TREND atua no ramo varejista de comércio de scooters e patinetes elétricos desde 2019 e sempre foi transparente com seus clientes acerca do cenário de desregulamentação do uso de tais meios de transporte em vias públicas, ressaltando que até abril de 2022, estes não eram enquadrados como ciclomotores e recomendando, no geral, o uso em ambientes particulares e em áreas sem restrição de circulação.

Contudo, como é de conhecimento público, houve mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), as quais entraram em vigor em abril deste ano, passando os veículos de propulsão elétrica de até 4 KW (quatro quilowatts) a serem enquadrados na categoria de “ciclomotor” e, por conseguinte, a serem aplicadas as regulamentações desta categoria as scooters e patinetes elétricos dentro das referidas características, incluindo-se a obrigatoriedade de CNH na categoria A ou de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) para condução dos referidos veículos em via pública, bem como o emplacamento e licenciamento dos bens, conforme Resoluções CONATRAN nº 947 e 934, ambas de 28 de março de 2022.

Nesse cenário, os ciclo-elétricos adquiridos antes da entrada em vigor das referidas alterações legislativas por não serem registrados pelos fabricantes no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e sequer possuírem código específico de marca/modelo/versão não são passíveis a homologação e regularização para a circulação em vias públicas.

Com isso, diante do novo cenário regulatório os interessados em circular com veículos ciclo-elétricos em vias públicas devem observar todos os requisitos legais impostos, podendo se utilizar dos ciclo-elétricos adquiridos antes das novas regras apenas em áreas particulares ou sem restrição de circulação, sob pena de apreensão do bem.

É importante destacar, por fim, que com respaldo na nova legislação tem ocorrido apreensões pelas autoridades de trânsito de veículos ciclo-elétricos em todo o Estado de São Paulo e a liberação está sendo condicionada a regularização do bem com o emplacamento e licenciamento.

Contudo, como visto, os ciclo-elétricos não homologados não são passíveis de regularização para circulação em via pública e o Poder Judiciário em recentes decisões tem reconhecido a ilegalidade da retenção dos ciclo-elétricos sob tal condição, ordenando a imediata liberação ao proprietário.

Deste modo, em que pese, se lamente o ocorrido e a rigidez dada pelo Poder Legislativo sobre o tema, é de se concluir que os fabricantes e distribuidores dos produtos, tal como a ELECTRIC TREND sempre cumpriram com todas as normativas em vigor, não podendo, contudo, ser exigido destes o cumprimento de obrigações inexistentes quando da aquisição do produto.

Atenciosamente,
Equipe ELECTRIC TREND

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Leila Martins

Jornalista, especialista em tendências no mundo renovável

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